O Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente, por maioria de votos, o pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Com a ação, a Conefen questionava a Medida Provisória nº 213/04, convertida na Lei nº 11.096/2005, que criou o Programa Universidade para Todos (Prouni). A entidade considerou que o programa é inconstitucional, porém, o STF não acompanhou essa consideração.
Com a decisão, tomada por 7 votos a 1, o ProUni foi considerado pelo STF um programa constitucional. *Com informações do site do STF.
Com a ação, a Conefen questionava a Medida Provisória nº 213/04, convertida na Lei nº 11.096/2005, que criou o Programa Universidade para Todos (Prouni). A entidade considerou que o programa é inconstitucional, porém, o STF não acompanhou essa consideração.
Com a decisão, tomada por 7 votos a 1, o ProUni foi considerado pelo STF um programa constitucional. *Com informações do site do STF.
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