Fechar
GP1

Brasil

Governo autoriza aumento de até 6,31% no preço dos remédios

Resolução que define os critérios dessa alta foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial.

Imagem: Stock XchngClique para ampliar Resolução determina o reajuste máximo de cada tipo de medicamento(Imagem:Stock Xchng) Resolução determina o reajuste máximo de cada tipo de medicamento
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou nesta quinta-feira, 4, uma resolução no Diário Oficial da União na qual explica os critérios para o cálculo do reajuste dos preços de medicamentos. O reajuste obedece a três faixas de valores e pode ser de no máximo 6,31%.

Desde o dia 30 de março, os fabricantes estão autorizados a aumentar os preços dos remédios, mas faltava ainda este detalhamento de como definir a composição do Preço Máximo ao Consumidor.

Para atualizar os valores, as empresas terão de adotar como referência o Preço Fabricante (PF) praticado em 31 de março de 2012. Nos medicamentos que tiveram sua comercialização iniciada entre 31 de março de 2012 e 30 de março de 2013, o ajuste terá como referência o PF máximo permitido pela CMED.

Esse aumento, segundo explica a Resolução nº 2 da CMED, é baseado em um teto calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de março de 2012 até fevereiro de 2013, que ficou em 6,31%; em um fator de produtividade; em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor; e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores, em três tipos de medicamentos.

Pela resolução, as margens de comercialização para esses produtos são de 6,31%, 4,51% e 2,70%, de acordo com o tipo de remédio.

Para ter direito ao reajuste, o fabricante deverá apresentar à CMED, até 5 de abril, relatório de comercialização, a ser preenchido de acordo com as instruções definidas pela secretaria-executiva do órgão. A partir de setembro, a CMED poderá exigir a apresentação de novo relatório de comercialização.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.