A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é de competência da Justiça do Trabalho julgar ação em que o funcionário de uma empresa foi acusado de lesar financeiramente o empregador, com a participação de pessoa que não tinha vínculos trabalhistas com a firma.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que, ainda que a situação envolva terceira pessoa sem vínculo com a empresa, o suposto furto de cheques somente pôde ser feito em razão da relação de emprego que ligava o ex-gerente à sociedade. A ministra reconheceu que, como o suposto ilícito foi cometido durante e em função da vigência do contrato de trabalho, cabe à Justiça trabalhista analisar o caso.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que, ainda que a situação envolva terceira pessoa sem vínculo com a empresa, o suposto furto de cheques somente pôde ser feito em razão da relação de emprego que ligava o ex-gerente à sociedade. A ministra reconheceu que, como o suposto ilícito foi cometido durante e em função da vigência do contrato de trabalho, cabe à Justiça trabalhista analisar o caso.
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