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Demissão de policiais acusados de receber vantagem ilegal é confirmada

Os dois policiais foram presos em flagrante em março de 2007.

No radiojornal Cidadania no Ar desta semana você confere que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou a demissão aplicada a dois policiais rodoviários federais, acusados de receber propina de caminhoneiros que trafegavam pela BR 393, que liga o Rio de Janeiro à Bahia. Os dois policiais foram presos em flagrante em março de 2007.

O relator, ministro Humberto Martins, não identificou nenhuma das irregularidades apontadas pela defesa dos policiais. Para o magistrado, foi respeitado o direito da ampla defesa e do contraditório. Humberto Martins observou, ainda, que as provas em vídeo, documentais e testemunhais apontam a prática de graves infrações, as quais não foram negadas em momento algum no mandado de segurança movido pelos policiais.

E mais: o Conexão STJ traz uma entrevista com o delegado federal da Chefia Substituta do Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos, João Vianey Xavier. Ele fala sobre uma lei que tipifica crimes cibernéticos, chamada de lei Carolina Dieckmann, que entrou em vigor em abril deste ano.

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