O ministro Ricardo Lewandowski, presidente Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido suspensão de segurança, na qual Fabio de Souza Camargo, conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) questionava a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que determinou o seu afastamento do cargo.
De acordo com a decisão do TJ-PR, o conselheiro foi eleito e indicado para o TCE-PR pela Assembleia Legislativa do Estado. Depois de empossado, outro concorrente ao cargo impetrou mandado de segurança no TJ-PR contra a nomeação, sob alegação de que não houve segundo turno. O tribunal deferiu a cautelar e determinou o afastamento temporário de Fabio de Souza do cargo.
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Fabio de Souza Camargo, conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR)
![Fabio de Souza Camargo, conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR)(Imagem:Reprodução) Fabio de Souza Camargo, conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR)(Imagem:Reprodução)](http://www.gp1.com.br/images/fabio-de-souza-camargo-conselheiro-do-tribunal-de-contas-do-parana-tce-pr-286061.jpg)
De acordo com a decisão do TJ-PR, o conselheiro foi eleito e indicado para o TCE-PR pela Assembleia Legislativa do Estado. Depois de empossado, outro concorrente ao cargo impetrou mandado de segurança no TJ-PR contra a nomeação, sob alegação de que não houve segundo turno. O tribunal deferiu a cautelar e determinou o afastamento temporário de Fabio de Souza do cargo.
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