O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Segunda Turma, manteve a decisão que condenou por improbidade administrativa o ex-deputado estadual de Rondônia Silvernani Santos, o deputado federal pelo estado Rubens Moreira Mendes Filho, um ex-diretor da Assembleia Legislativa e as sócias da agência de viagens Tamatur, acusados de participação em desvio de recursos públicos por meio de fraudes com passagens aéreas.
Segundo os autos do processo, eles foram condenados à perda da função pública, suspensão de direitos políticos e, solidariamente, ao ressarcimento dos valores indevidamente apropriados pela agência de viagens. Também não podem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Imagem: Reprodução Os deputados são acusados de improbidade administrativa.
Segundo os autos do processo, eles foram condenados à perda da função pública, suspensão de direitos políticos e, solidariamente, ao ressarcimento dos valores indevidamente apropriados pela agência de viagens. Também não podem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
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