O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Marco Aurélio, negou o pedido de Habeas Corpus feito pelo advogado M.D.A, preso preventivamente sob a acusação de suposta prática de apropriação indébita, quadrilha, falsificação de papéis públicos, uso de documento falso, lavagem, porte de arma de uso restrito e receptação.
O acusado teve o pedido de prisão preventiva expedido pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo (RS) em 19 de fevereiro de 2014. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e o Superior Tribunal de Justiça (STF) negaram liminares em HC.
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Ministro Marco Aurélio
Ministro Marco AurélioO acusado teve o pedido de prisão preventiva expedido pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo (RS) em 19 de fevereiro de 2014. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e o Superior Tribunal de Justiça (STF) negaram liminares em HC.
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