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A aluna que queria indenização de Universidade tem pedido negado pelo STJ

A aluna foi reprovada em cinco matérias no quarto ano, mas não pôde refazê-las na mesma instituição porque não havia alunos suficientes para formação da turma.

Imagem: ReproduçãoA aluna que queria indenização de Universidade tem pedido negado pelo STJ (Imagem:Reprodução)A aluna que queria indenização de Universidade tem pedido negado pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a Academia Paulista Anchieta Sociedade Civil Ltda, mantenedora da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), obrigação de indenizar uma aluna pelos prejuízos sofridos com a extinção do curso de engenharia química. Ela foi reprovada em cinco matérias no quarto ano, mas não pôde refazê-las na mesma instituição porque não havia alunos suficientes para formação da turma.

Segundo o processo, a aluna teve de escolher entre mudar de curso, continuar a graduação em outra instituição ou receber de volta os valores desembolsados. Optou pela transferência de escola.

Em primeira e segunda instância, ela conseguiu que a Uniban fosse condenada a pagar indenização de dano moral, além de compensá-la pelo aumento de despesas que teve em razão da transferência.

A decisão foi reformada no STJ. O relator, ministro Marco Buzzi, disse que a relação entre a aluna e a universidade está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas no caso “não se verifica o alegado defeito na prestação de serviços”.

Além disso, assinalou a universidade não pode ser responsabilizada por eventos sobre os quais não tem influência, como a falta de alunos para a formação da turma ou a reprovação da autora da ação. Com informações do Superior Tribunal de Justiça

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