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STF analisará normal que prevê cancelamento da aposentadoria especial

Afastamento de atividades nocivas para aposentadoria especial é tema de repercussão geral.

A constitucionalidade da norma que prevê o cancelamento automático da aposentaria especial de beneficiário que retorne voluntariamente às atividades de trabalho nocivas á saúde, irá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse tema, em discussão no Recurso Extraordinário teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

O recurso foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que assegurou a uma pessoa o direito à percepção do benefício de aposentadoria especial independentemente do seu afastamento das atividades laborais sujeitas a condições nocivas. O INSS alega violação às normas contidas e sustenta a constitucionalidade que prevê o cancelamento da aposentadoria.

Imagem: DivulgaçãoSTF discute norma de aposentadoria especial.(Imagem:Divulgação)STF discute norma de aposentadoria especial.

Para o instituto, o afastamento “visa primeiro cuidar da saúde do trabalhador e, segundo, justificar a sua aposentadoria antecipada e, se ele puder continuar trabalhando, não haverá mais a justificativa para o privilégio frente aos outros trabalhadores em atividades comuns”.

“Permitir que, depois da aposentação, continuasse o segurado exercendo as atividades em ambiente nocivo, significaria transformar essa adequação em privilégio descabido, mera vantagem de circunstância”, afirma o INSS.

O instituto diz que o recurso não é de transgressão ao princípio da liberdade de trabalho ou ofício, nem de cerceamento à liberdade de exercício de profissão ou à proteção previdenciária específica.

O ministro, Dias Toffoli, considerou que a matéria presente no recurso extraordinário envolve o direito constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Para o ministro, a questão extrapola os interesses subjetivos das partes. Segundo ele, a discussão é relevante para toda a categoria de beneficiários do regime geral de previdência social.

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