O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou na quinta-feira (22) a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Sérgio de Almeida Cunha (PSD-AC), mais conhecido como Sérgio Petecão, por corrupção eleitoral nas eleições de 2006.
Sergio Petecão é acusado de ter montado um grande esquema de compra de votos, junto com então presidente da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) de Rio Branco e outros envolvidos no caso. O esquema funcionava em parceria com presidentes de associações de moradores pelo qual a Emurb se comprometia a realizar obras urbanas em troca de votos a seu favor para deputado federal.
O esquema também seria de doação de terrenos em troca de votos, bem como de distribuição de bicicletas e aparelhos eletrônicos com igual objetivo. Por fim, ele se teria utilizado de “laranjas” para pedir empréstimos bancários, no final de setembro daquele ano – véspera das eleições – para comprar votos ao preço unitário de R$ 50,00.
O relator rejeitou a alegação da defesa de que a denúncia seria inepta por carecer de individualização da prática do crime imputado ao parlamentar, bem como pela ausência de materialidade e insuficiência de provas de autoria.
Contrariamente à defesa, o ministro afirmou que a denúncia está bem formulada, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Para o relator, a denúncia contém elementos suficientes da materialidade e indícios de autoria.
Sergio Petecão é acusado de ter montado um grande esquema de compra de votos, junto com então presidente da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) de Rio Branco e outros envolvidos no caso. O esquema funcionava em parceria com presidentes de associações de moradores pelo qual a Emurb se comprometia a realizar obras urbanas em troca de votos a seu favor para deputado federal.
Imagem: Reprodução
O deputado federal é acusado de ter montado um grande esquema de compra de votos nas eleições de 2006.
O deputado federal é acusado de ter montado um grande esquema de compra de votos nas eleições de 2006.O esquema também seria de doação de terrenos em troca de votos, bem como de distribuição de bicicletas e aparelhos eletrônicos com igual objetivo. Por fim, ele se teria utilizado de “laranjas” para pedir empréstimos bancários, no final de setembro daquele ano – véspera das eleições – para comprar votos ao preço unitário de R$ 50,00.
O relator rejeitou a alegação da defesa de que a denúncia seria inepta por carecer de individualização da prática do crime imputado ao parlamentar, bem como pela ausência de materialidade e insuficiência de provas de autoria.
Contrariamente à defesa, o ministro afirmou que a denúncia está bem formulada, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Para o relator, a denúncia contém elementos suficientes da materialidade e indícios de autoria.
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