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Lei Municipal decreta feriado no dia de abertura da Copa

A lei determina ainda que não haverá feriado para serviços e atividades essenciais, que deverão funcionar regularmente.

A lei que declara feriado municipal no próximo 12 de junho, dia da abertura da Copa do Mundo, foi sancionada pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT). A lei publicada neste sábado (24) no Diário Oficial do Município também suspende a restrição a bebidas em estádios nos dias de realização em São Paulo dos jogos da Copa do Mundo.

Imagem: ReproduçãoA lei determina ainda que não haverá feriado para serviços e atividades essenciais, que deverão funcionar regularmente.(Imagem:Reprodução)A lei determina ainda que não haverá feriado para serviços e atividades essenciais, que deverão funcionar regularmente.

A lei suspende duas leis municipais em vigor que restringem a venda de bebidas alcoólicas nos estádios. Segundo a justificativa, a revogação das leis 12.402/1997 e 14.726/2008 "é imprescindível para cumprir a lei federal 12.663, de 5 de junho de 2012."

"Com base em compromisso contratual assumido com a Fifa, torna-se imprescindível ainda cumprir o disposto na lei federal 12.663, no tocante ao consumo de bebida alcóolica no interior dos estádios, motivo pelo qual há que se suspender a vedação existente por força das leis 12.402 e 14.726 nos dias de realização dos jogos em São Paulo", diz a justificativa. Com informações do G1

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