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STF nega pedido do PT sobre requisito para trabalho externo

A decisão do Supremo afetou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou na terça-feira (27) o pedido do PT para que a corte afastasse a exigência do cumprimento de um sexto da pena para prestação de trabalho externo por condenados a prisão no regime inicial semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Segundo o ministro,  o pedido, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, não é a via adequada para o questionamento.

“As decisões proferidas na execução referente ao título judicial formalizado na Ação Penal 470 são passíveis de impugnação mediante Habeas Corpus e Agravo Regimental”, escreveu o ministro Marco Aurélio.

Imagem: Reprodução A decisão do Supremo afetou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.(Imagem:Reprodução) A decisão do Supremo afetou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

A ação foi ajuizada para questionar as decisões do ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, de cassar as autorizações de trabalho externo concedidas aos réus presos em regime semiaberto.

A decisão do Supremo afetou os ex-deputados Valdemar da Costa Neto, Bispo Rodrigues, ambos do PR, e Pedro Corrêa (PP); o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o advogado Rogério Tolentino e o ex-deputado Romeu Queiroz. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu teve o pedido negado.

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