A lei que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, entrou em vigor hoje (10).
As vagas serão aplicada sempre que o número oferecido no concurso público for igual ou superior a três. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Quando for constatada declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Com informações da Agência Brasil
Imagem: Reprodução
A norma foi publicada no Diário Oficial da União e terá vigência por dez anos.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União e terá vigência por dez anos.As vagas serão aplicada sempre que o número oferecido no concurso público for igual ou superior a três. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Quando for constatada declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Com informações da Agência Brasil
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