O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a liminar para afastar do cargo, por infidelidade partidária, o deputado federal Luiz Gonzaga Ribeiro (PDT/MG). Nas eleições de 2010, ele era o primeiro suplente do Partido Verde (PV), em Minas Gerais, mas mudou de legenda em outubro de 2013.
Nas eleições de 2010, o PV elegeu dois candidatos a deputado federal em Minas Gerais. Um deles se aposentou durante o mandato, o que levou a Mesa da Câmara a convocar, em maio de 2014, o primeiro suplente da legenda, Luiz Gonzaga Ribeiro. O parlamentar, contudo, havia migrado para o PDT em outubro de 2013.
O Partido Verde (PV) questionou no Supremo essa convocação, alegando tratar-se de caso de infidelidade partidária. O partido pediu suspensão do ato da Mesa da Câmara, com a consequente convocação e posse de suplente filiado ao partido.
Imagem: Reprodução
Deputado federal Luiz Gonzaga Ribeiro (PDT/MG), afastado pelo Supremo.
Deputado federal Luiz Gonzaga Ribeiro (PDT/MG), afastado pelo Supremo.Nas eleições de 2010, o PV elegeu dois candidatos a deputado federal em Minas Gerais. Um deles se aposentou durante o mandato, o que levou a Mesa da Câmara a convocar, em maio de 2014, o primeiro suplente da legenda, Luiz Gonzaga Ribeiro. O parlamentar, contudo, havia migrado para o PDT em outubro de 2013.
O Partido Verde (PV) questionou no Supremo essa convocação, alegando tratar-se de caso de infidelidade partidária. O partido pediu suspensão do ato da Mesa da Câmara, com a consequente convocação e posse de suplente filiado ao partido.
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