A partir de hoje (15), o eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições poderá requerer o benefício nos cartórios eleitorais. O prazo vai até o dia 21 de agosto.
O chamado voto em trânsito permite que o cidadão que esteja viajando, vote em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 92 cidades terão voto em trânsito. A lista completa pode ser conferida no site do TSE.
Para fazer esse tipo de votação, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. É preciso levar um documento oficial com foto no dia da solicitação do serviço à Justiça Eleitoral. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo. Com informações do Terra
Imagem: Reprodução
O voto em trânsito permite que o cidadão que esteja viajando, vote em municípios com mais de 200 mil eleitores, para presidente da República.
O voto em trânsito permite que o cidadão que esteja viajando, vote em municípios com mais de 200 mil eleitores, para presidente da República. O chamado voto em trânsito permite que o cidadão que esteja viajando, vote em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 92 cidades terão voto em trânsito. A lista completa pode ser conferida no site do TSE.
Para fazer esse tipo de votação, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. É preciso levar um documento oficial com foto no dia da solicitação do serviço à Justiça Eleitoral. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo. Com informações do Terra
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