O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Luis Felipe Salomão recusou a ação cautelar apresentada pela operadora de telefonia Tim em demanda contra um consumidor. A empresa TIM requereu a suspensão de um processo na Justiça do Maranhão, pois estaria prestes a sofrer penhora de valores para pagamento de indenização ao consumidor.
O consumidor participou de promoção anunciada pelo canal Band de televisão durante um campeonato de futebol. O prêmio era um veículo Cross Fox. Ele enviou SMS e recebeu confirmação pelo celular de que teria ganhado o veículo. Entretanto, ao entrar em contato com a Tim para retirar o prêmio, foi informado de que deveria desconsiderar a mensagem, pois teria havido um erro.
Ajuizada ação de indenização contra a Tim, a sentença foi favorável ao consumidor. Após o trânsito em julgado da sentença, a empresa entrou com ação rescisória, alegando que o juiz proferiu decisão extra petita (fora do pedido) ao condená-la a pagar indenização por danos materiais e morais, pois estes últimos não teriam sido requeridos na ação.
A rescisória foi rejeitada na segunda instância ao fundamento de que se trataria de um artifício para contornar a perda de prazo para recurso. Contra essa decisão, a Tim ingressou com recurso especial no STJ, alegando que "não há previsão legal de que a eventual perda de prazo recursal obste o ajuizamento de ação rescisória".
Imagem: Reprodução
Ajuizada ação de indenização contra a Tim, a sentença foi favorável ao consumidor.
Ajuizada ação de indenização contra a Tim, a sentença foi favorável ao consumidor.O consumidor participou de promoção anunciada pelo canal Band de televisão durante um campeonato de futebol. O prêmio era um veículo Cross Fox. Ele enviou SMS e recebeu confirmação pelo celular de que teria ganhado o veículo. Entretanto, ao entrar em contato com a Tim para retirar o prêmio, foi informado de que deveria desconsiderar a mensagem, pois teria havido um erro.
Ajuizada ação de indenização contra a Tim, a sentença foi favorável ao consumidor. Após o trânsito em julgado da sentença, a empresa entrou com ação rescisória, alegando que o juiz proferiu decisão extra petita (fora do pedido) ao condená-la a pagar indenização por danos materiais e morais, pois estes últimos não teriam sido requeridos na ação.
A rescisória foi rejeitada na segunda instância ao fundamento de que se trataria de um artifício para contornar a perda de prazo para recurso. Contra essa decisão, a Tim ingressou com recurso especial no STJ, alegando que "não há previsão legal de que a eventual perda de prazo recursal obste o ajuizamento de ação rescisória".
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