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Juiz determina que criança será registrada com nomes de dois pais

A criança é fruto de uma inseminação artificial, onde uma irmã dos companheiros cedeu o útero e o óvulo para a gestação.

Nesta segunda-feira (4°) o juiz Luiz Cláudio Broering autorizou que um casal homoafetivo em união estável desde 2011 registrasse o filho apenas com os nomes dos pais. De acordo com o Juiz, nesse caso houve gestação por substituição que é diferente de “barriga de aluguel”.


Imagem: MorgueFileClique para ampliarBebê será registrado com nomes de dois pais (Imagem:MorgueFile)Bebê será registrado com nomes de dois pais 
A resolução 2.013/2013, do Conselho Federal de Medicina, segundo o juiz, mostra que a cessão temporária do útero, não tendo fins lucrativos, desde que a cedente seja parente consanguíneo de um dos parceiros, até o quarto grau. A criança é fruto de uma inseminação artificial, onde uma irmã dos companheiros cedeu o útero e o óvulo para a gestação.


"A parentalidade socioafetiva, fruto da liberdade/altruísmo/amor, também deve ser respeitada. O presente caso transborda desse elemento afetivo, uma vez que o nascimento [...] provém de um projeto parental amplo, idealizado pelo casal postulante e concretizado por meio de técnicas de reprodução assistida heteróloga”, ponderou.

“Além do apoio incondicional prestado por [doadora], que se dispôs a contribuir com seu corpo, a fim de realizar exclusivamente o sonho dos autores, despida de qualquer outro interesse", acrescentou. Com informações do conjur

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