O Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do ministro Celso de Mello, concluiu pelo não conhecimento do Habeas Corpus (HC) 123292, apresentado pela defesa de Rafael Marques Lusvargh contra decisão monocrática que extinguiu HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Rafael Marques havia sido preso em 23 de junho durante manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, contra a Copa do Mundo de futebol. Ele é investigado pela suposta prática de incitação ao crime, quadrilha, resistência e desobediência. O habeas foi impetrado contra decisão de ministro do STJ que, ao relatar habeas corpus impetrado naquela corte com o mesmo pedido, não conheceu do pedido com base na Súmula 691, do STF.
O ministro diz que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
Imagem: Reprodução
A decisão foi do ministro Celso Mello
A decisão foi do ministro Celso MelloRafael Marques havia sido preso em 23 de junho durante manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, contra a Copa do Mundo de futebol. Ele é investigado pela suposta prática de incitação ao crime, quadrilha, resistência e desobediência. O habeas foi impetrado contra decisão de ministro do STJ que, ao relatar habeas corpus impetrado naquela corte com o mesmo pedido, não conheceu do pedido com base na Súmula 691, do STF.
O ministro diz que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
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