O deputado federal Tiririca (PR-SP) está proibido de usar em sua campanha eleitoral à reeleição, a música de Roberto Carlos, que adaptou à versão “O portão”, segundo decisão do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21º Vara Cível de São Paulo.
A decisão diz que "deve prevalecer a garantia dos direitos autorais na obra utilizada na paródia". O juiz considera ainda que se houver descumprimento da ordem, o deputado deverá pagar de R$ 2 mil até R$ 100 mil. Com Informações do IG
Imagem: Divulgação
Propaganda Eleitoral de Tiririca
A editora responsável pela composição, entregou no mês de agosto com o pedido para suspender a utilização da música. Segundo a notificação, o uso se tratava de violação dos direitos autorais. Mesmo assim, Tiririca não parou com a utilização dela em sua propaganda.
Propaganda Eleitoral de TiriricaA decisão diz que "deve prevalecer a garantia dos direitos autorais na obra utilizada na paródia". O juiz considera ainda que se houver descumprimento da ordem, o deputado deverá pagar de R$ 2 mil até R$ 100 mil. Com Informações do IG
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