A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade negou Habeas Corpus impetrado em favor do empresário A.L.C.A., denunciado por crimes envolvendo extração ilegal de diamantes na divisa entre os estados de Minas Gerais e São Paulo. O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O empresário é acusado pelos crimes de receptação qualificada, contrabando ou descaminho com uso de transporte aéreo, uso de documento falso e quadrilha ou bando todos previstos no Código Penal, além de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Segundo os autos, em 2005 a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) investigavam a prática de extração ilegal de diamantes no Rio Grande, nas proximidades do lago da Usina Hidrelétrica de Marimbondo, na divisa de SP e MG. O MPF requereu a interceptação das comunicações telefônicas de três investigados, que foi autorizada pelo juiz de primeiro grau. A conclusão do inquérito policial levou à denúncia do empresário, que seria responsável por receptar as pedras preciosas, extraídas ilegalmente, e revendê-las no Brasil e no exterior.
A defesa sustentou que a autorização para a interceptação telefônica seria ilegal, uma vez que o pedido foi feito ao juiz sem que houvesse documentos comprobatórios das alegações apresentadas para fundamentar o pleito.
No caso, frisou o ministro Ricardo Lewandowski , o juiz fundamentou sua decisão, assentando que todos os requisitos previstos na lei para que a medida fosse autorizada estavam atendidos. Ainda de acordo com o relator, a medida possibilitou a descoberta de provas, dando ensejo à apresentação da denúncia pelo MPF.
O empresário é acusado pelos crimes de receptação qualificada, contrabando ou descaminho com uso de transporte aéreo, uso de documento falso e quadrilha ou bando todos previstos no Código Penal, além de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Imagem: Reprodução
O empresário é denunciado por crimes envolvendo extração ilegal de diamantes na divisa entre os estados de Minas Gerais e São Paulo.
O empresário é denunciado por crimes envolvendo extração ilegal de diamantes na divisa entre os estados de Minas Gerais e São Paulo.Segundo os autos, em 2005 a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) investigavam a prática de extração ilegal de diamantes no Rio Grande, nas proximidades do lago da Usina Hidrelétrica de Marimbondo, na divisa de SP e MG. O MPF requereu a interceptação das comunicações telefônicas de três investigados, que foi autorizada pelo juiz de primeiro grau. A conclusão do inquérito policial levou à denúncia do empresário, que seria responsável por receptar as pedras preciosas, extraídas ilegalmente, e revendê-las no Brasil e no exterior.
A defesa sustentou que a autorização para a interceptação telefônica seria ilegal, uma vez que o pedido foi feito ao juiz sem que houvesse documentos comprobatórios das alegações apresentadas para fundamentar o pleito.
No caso, frisou o ministro Ricardo Lewandowski , o juiz fundamentou sua decisão, assentando que todos os requisitos previstos na lei para que a medida fosse autorizada estavam atendidos. Ainda de acordo com o relator, a medida possibilitou a descoberta de provas, dando ensejo à apresentação da denúncia pelo MPF.
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