O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Rosa Weber, negou o pedido de Habeas Corpus, em que a defesa de Romildo Luiz Titon, deputado estadual de Santa Catarina, buscava suspender a continuidade do julgamento, pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-SC), acerca do recebimento ou não de denúncia apresentada contra ele pelo Ministério Público catarinense (MP-SC).
Segundo a corte, após intercepção telefônica, o deputado foi denunciado pela prática de crimes de organização criminosa, corrupção passiva e advocacia administrativa. O MP-SC sustenta que houve fraude nos procedimentos licitatórios para construção de redes de abastecimento de água no Estado de Santa Catarina, mediante corrupção de agentes públicos.
A defesa requereu junto à corte estadual análise das provas, a fim de verificar sua eventual adulteração, supressão, inclusão ou violação dos dados, e o relator do processo no TJ-SC determinou o encaminhamento das mídias interceptadas ao Instituto Geral de Perícias (IGP). Ocorre que, segundo os advogados do parlamentar, a sessão de julgamento que discutiria o recebimento da denúncia teve início “à revelia da perícia determinada”, e o presidente do TJ-SC designou sua continuação.
A ministra Rosa Weber, relatora do processo negou seguimento por não detectar manifesta ilegalidade ou abuso de poder no ato questionado. Conforme a jurisprudência da Suprema Corte, a ministra afirmou que “não se pode substituir o processo de conhecimento pela via excepcional do habeas corpus, o qual se presta para afastar a manifesta violência ou coação ilegal ao direto de locomoção”.
Segundo a corte, após intercepção telefônica, o deputado foi denunciado pela prática de crimes de organização criminosa, corrupção passiva e advocacia administrativa. O MP-SC sustenta que houve fraude nos procedimentos licitatórios para construção de redes de abastecimento de água no Estado de Santa Catarina, mediante corrupção de agentes públicos.
Imagem: Reprodução
Romildo Luiz Titon, deputado estadual de Santa Catarina
Romildo Luiz Titon, deputado estadual de Santa CatarinaA defesa requereu junto à corte estadual análise das provas, a fim de verificar sua eventual adulteração, supressão, inclusão ou violação dos dados, e o relator do processo no TJ-SC determinou o encaminhamento das mídias interceptadas ao Instituto Geral de Perícias (IGP). Ocorre que, segundo os advogados do parlamentar, a sessão de julgamento que discutiria o recebimento da denúncia teve início “à revelia da perícia determinada”, e o presidente do TJ-SC designou sua continuação.
A ministra Rosa Weber, relatora do processo negou seguimento por não detectar manifesta ilegalidade ou abuso de poder no ato questionado. Conforme a jurisprudência da Suprema Corte, a ministra afirmou que “não se pode substituir o processo de conhecimento pela via excepcional do habeas corpus, o qual se presta para afastar a manifesta violência ou coação ilegal ao direto de locomoção”.
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