O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Segunda Turma, anulou a pensão militar à filha maior de idade e capaz de um militar da Aeronáutica falecido. A medida foi tomada por a maioria entender que o pagamento era indevido, uma vez que o militar renunciou à manutenção do benefício para filhas maiores e capazes.
Segundo os atos a filha do militar falecido propôs ação de pagamento de pensão contra a União alegando que tenha limitado o benefício aos filhos de ambos os sexos até 21 anos, o artigo 31 da mesma MP assegurou a manutenção da pensão militar às filhas maiores, desde que o militar “contribuísse com um percentual a maior de 1,5%.
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A decisão foi unânime
A decisão foi unânimeSegundo os atos a filha do militar falecido propôs ação de pagamento de pensão contra a União alegando que tenha limitado o benefício aos filhos de ambos os sexos até 21 anos, o artigo 31 da mesma MP assegurou a manutenção da pensão militar às filhas maiores, desde que o militar “contribuísse com um percentual a maior de 1,5%.
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