O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Rosa Weber, concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) que condenou a Rede União de Rádio e Televisão Ltda. a pagar R$ 250 mil de indenização por dano moral à Novo Tempo Propaganda e Publicidade Ltda. e a seu proprietário, que alegavam ter sido alvo de reportagens com conteúdo supostamente ofensivo.
Segundo os autos do processo, a TV União foi condenada por veicular entre maio e junho de 2004, de três matérias jornalísticas relativas à campanha “Ceará Doa Troco”, voltada para a arrecadação de fundos para entidades assistenciais de Fortaleza, em especial o Instituto do Câncer (Inca), mediante a doação de centavos remanescentes nas contas dos consumidores da Companhia de Água e Esgoto (Cagece).
A agência e o publicitário processaram a emissora de TV alegando que as matérias os acusavam de apropriação de R$ 400 mil da campanha. A emissora, por sua vez, sustenta que as reportagens revelavam que a campanha foi um fracasso e cobravam a prestação de contas, que não foi apresentada.
Imagem: Reprodução
Ministra do Supremo, Rosa Weber
Ministra do Supremo, Rosa Weber Segundo os autos do processo, a TV União foi condenada por veicular entre maio e junho de 2004, de três matérias jornalísticas relativas à campanha “Ceará Doa Troco”, voltada para a arrecadação de fundos para entidades assistenciais de Fortaleza, em especial o Instituto do Câncer (Inca), mediante a doação de centavos remanescentes nas contas dos consumidores da Companhia de Água e Esgoto (Cagece).
A agência e o publicitário processaram a emissora de TV alegando que as matérias os acusavam de apropriação de R$ 400 mil da campanha. A emissora, por sua vez, sustenta que as reportagens revelavam que a campanha foi um fracasso e cobravam a prestação de contas, que não foi apresentada.
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