O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o valor para pagar as compras de Natal com cartão de crédito tem que ser o mesmo, caso o pagamento seja feito em dinheiro ou em cheque. O Tribunal considera que ao cobrar preços diferenciados na venda com o cartão de credito e com dinheiro é considerado pratica abusiva.
Segundo o Estadão, o ministro Humberto Martins, relator do caso comunicou que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão, já que a administradora assume a responsabilidade por eventuais riscos da operação. Uma vez autorizada à transação, o consumidor recebe quitação.com isso, a compra com cartão é considerada um pagamento à vista.
Para o STJ, a cobrança é considerada abusiva quando o comerciante oferece preço menor para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em comparação a quem paga com cartão de crédito. Segundo o julgador, tal prática constitui infração à ordem econômica.
Imagem: Divulgação
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Segundo o Estadão, o ministro Humberto Martins, relator do caso comunicou que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão, já que a administradora assume a responsabilidade por eventuais riscos da operação. Uma vez autorizada à transação, o consumidor recebe quitação.com isso, a compra com cartão é considerada um pagamento à vista.
Para o STJ, a cobrança é considerada abusiva quando o comerciante oferece preço menor para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em comparação a quem paga com cartão de crédito. Segundo o julgador, tal prática constitui infração à ordem econômica.
Ver todos os comentários | 0 |