O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Primeira Turma, entendeu que os proprietários de um imóvel expropriado para a construção da Usina Hidrelétrica de Barra Grande, localizado no município de Anita Garibaldi (SC), não devem receber indenização pelo manto vegetal que recobre área de preservação ambiental permanente
A decisão foi tomada após o STJ julgar o recurso das empresas Barra Grande Energia S/A, DME Energética Ltda., Alcoa Alumínio S/A e Camargo Corrêa Cimentos S/A, que formam o Consórcio Barra Grande.
Imagem: Reprodução
Os proprietários não devem receber indenização pelo manto vegetal que recobre área de preservação ambiental permanente.
Os proprietários não devem receber indenização pelo manto vegetal que recobre área de preservação ambiental permanente.A decisão foi tomada após o STJ julgar o recurso das empresas Barra Grande Energia S/A, DME Energética Ltda., Alcoa Alumínio S/A e Camargo Corrêa Cimentos S/A, que formam o Consórcio Barra Grande.
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