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STJ nega indenização para proprietários de imóvel de Anita Garibaldi (SC)

Os proprietários não devem receber indenização pelo manto vegetal que recobre área de preservação ambiental permanente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Primeira Turma, entendeu que os proprietários de um imóvel expropriado para a construção da Usina Hidrelétrica de Barra Grande, localizado no município de Anita Garibaldi (SC), não devem receber indenização pelo manto vegetal que recobre área de preservação ambiental permanente

Imagem: Reprodução Os proprietários não devem receber indenização pelo manto vegetal que recobre área de preservação ambiental permanente.(Imagem:Reprodução) Os proprietários não devem receber indenização pelo manto vegetal que recobre área de preservação ambiental permanente.

A decisão foi tomada após o STJ julgar o recurso das empresas Barra Grande Energia S/A, DME Energética Ltda., Alcoa Alumínio S/A e Camargo Corrêa Cimentos S/A, que formam o Consórcio Barra Grande.

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