O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou o recurso em habeas corpus interposto por José Garcia Pires contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que manteve ação penal movida pelo Ministério Público.
Segundo os autos do processo, José Garcia Pires foi denunciado pela suposta prática de corrupção ativa durante os anos de 2007 e 2008, quando era vereador no município de Itapuranga. Ele teria oferecido vantagens indevidas para uma servidora antecipar a liberação de autorizações de internação hospitalar de seu interesse em detrimento de outros pacientes que aguardavam por cirurgias na rede pública.
Imagem: Reprodução
O recurso foi relatado pelo ministro Gurgel de Faria.
O recurso foi relatado pelo ministro Gurgel de Faria.Segundo os autos do processo, José Garcia Pires foi denunciado pela suposta prática de corrupção ativa durante os anos de 2007 e 2008, quando era vereador no município de Itapuranga. Ele teria oferecido vantagens indevidas para uma servidora antecipar a liberação de autorizações de internação hospitalar de seu interesse em detrimento de outros pacientes que aguardavam por cirurgias na rede pública.
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