O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quarta Turma, manteve decisão da Justiça de São Paulo que condenou o empresário Luiz Augusto Müller a ressarcir a Companhia Müller de Bebidas, detentora da marca Cachaça 51, do valor de despesas efetuadas fora do objeto social ou com excesso de poder quando ele exercia o cargo de diretor-geral comercial da empresa, entre abril de 2004 e abril de 2005.
A Turma deu provimento parcial ao recurso de Luiz Augusto Müller para excluir da condenação valores gastos em publicidade em televisão aberta, entendendo que nesse caso houve benefício para a companhia. A ação de indenização foi movida por Benedito Augusto Müller, irmão do réu e também acionista da empresa.
Imagem: Reprodução
A ação de indenização foi movida por Benedito Augusto Müller, irmão do réu e também acionista da empresa.
A ação de indenização foi movida por Benedito Augusto Müller, irmão do réu e também acionista da empresa.A Turma deu provimento parcial ao recurso de Luiz Augusto Müller para excluir da condenação valores gastos em publicidade em televisão aberta, entendendo que nesse caso houve benefício para a companhia. A ação de indenização foi movida por Benedito Augusto Müller, irmão do réu e também acionista da empresa.
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