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Acusado de homicídio em templo evangélico tem Habeas Corpus negado

O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Segunda Turma, rejeitou o pedido de Habeas Corpus, feito pela defesa do jovem C.W.P.R., denunciado por homicídio qualificado, e manteve a prisão preventiva decretada em novembro de 2013 até que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Paracatu (MG). O julgamento está marcado para o dia 12 de março.

Imagem: ReproduçãoO ministro Gilmar Mendes é o relator do processo. (Imagem:Reprodução)O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo.

De acordo com a denuncia do Ministério Público de Minas Gerais, era C.W.P.R. quem conduzia o carro que levou o corréu A.B.S.J. à Igreja Casa da Benção, no dia 16 de dezembro de 2013, onde disparou contra as costas de Ary Barbosa Guimarães, que participava do culto. Foram disparados onze tiros no interior do templo evangélico. Ary morreu no local e outra pessoa foi ferida. Ainda segundo os autos, após o crime, C.W.P.R. auxiliou a fuga do autor dos disparos.

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