O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o pedido do jornalista Luiz Henrique Morgantini Santos sobre a cassação de decisão que o condenou a pagar R$ 10 mil de indenização ao governador de Goiás, Marconi Perillo, pela publicação de artigo no portal Brasil 247, em maio de 2012.
De acordo como jornalista, a condenação imposta pela Justiça do Estado de Goiás contraria entendimento do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que declarou inválida a Lei de Imprensa.
O artigo que deu origem ao caso foi publicado quando Perillo foi destaque no noticiário nacional por suposto envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos (Carlos Cachoeira).
Imagem: Reprodução
A condenação imposta pela Justiça do Estado de Goiás contraria entendimento do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
A condenação imposta pela Justiça do Estado de Goiás contraria entendimento do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. De acordo como jornalista, a condenação imposta pela Justiça do Estado de Goiás contraria entendimento do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que declarou inválida a Lei de Imprensa.
O artigo que deu origem ao caso foi publicado quando Perillo foi destaque no noticiário nacional por suposto envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos (Carlos Cachoeira).
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