O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Segunda Turma, negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa do chinês L.J., apontado como integrante de organização criminosa internacional conhecida como “Máfia Chinesa”, com atuação no fornecimento de produtos para o comércio local de determinadas áreas do Brasil.
Ele é acusado da prática de crimes de homicídio qualificado tentado e formação de quadrilha. Segundo a denúncia, em 25 de maio de 2013, um comerciante chinês foi vítima de golpes de faca em Recife (PE), cuja autoria é atribuída a L.J. e outros denunciados.
No STF, a defesa pediu o trancamento da ação penal diante da ausência de descrição e individualização da conduta do acusado na denúncia. Sustentou ainda que os requisitos para o decreto de prisão preventiva não foram preenchidos e pleiteou a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Imagem: Reprodução
O chinês é acusado de homicídio qualificado e formação de quadrilha.
O chinês é acusado de homicídio qualificado e formação de quadrilha.Ele é acusado da prática de crimes de homicídio qualificado tentado e formação de quadrilha. Segundo a denúncia, em 25 de maio de 2013, um comerciante chinês foi vítima de golpes de faca em Recife (PE), cuja autoria é atribuída a L.J. e outros denunciados.
No STF, a defesa pediu o trancamento da ação penal diante da ausência de descrição e individualização da conduta do acusado na denúncia. Sustentou ainda que os requisitos para o decreto de prisão preventiva não foram preenchidos e pleiteou a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
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