O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Segunda Turma, considerou ilegal a cassação do mandato da prefeita do município de Carmo do Rio Claro (MG), Maria Aparecida Vilela, e determinou o seu retorno ao cargo.
De acordo com os ministros, o processo de cassação não foi concluído dentro do prazo máximo de 90 dias, previsto no artigo 5º, inciso VII, do Decreto-Lei 201/67.
Segundo os autos do processo, Em setembro de 2012, a Câmara Municipal recebeu denúncia de que a prefeita teria praticado infrações político-administrativas e nomeou comissão processante. Antes mesmo de ser notificada, ela requereu a anulação da sessão extraordinária que deliberou pelo recebimento da denúncia ao mesmo tempo em que impetrou mandado de segurança, no qual foi concedida liminar para suspender o processo de cassação até o julgamento do mérito.
Imagem: Reprodução
De acordo com os ministros, o processo de cassação não foi concluído dentro do prazo máximo de 90 dias.
De acordo com os ministros, o processo de cassação não foi concluído dentro do prazo máximo de 90 dias. De acordo com os ministros, o processo de cassação não foi concluído dentro do prazo máximo de 90 dias, previsto no artigo 5º, inciso VII, do Decreto-Lei 201/67.
Segundo os autos do processo, Em setembro de 2012, a Câmara Municipal recebeu denúncia de que a prefeita teria praticado infrações político-administrativas e nomeou comissão processante. Antes mesmo de ser notificada, ela requereu a anulação da sessão extraordinária que deliberou pelo recebimento da denúncia ao mesmo tempo em que impetrou mandado de segurança, no qual foi concedida liminar para suspender o processo de cassação até o julgamento do mérito.
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