O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, determinou que uma operadora de tevê por assinatura passe a transmitir o conteúdo local gerado pela empresa de televisão aberta de Santa Catarina, que é afiliada regional da TV Bandeirantes, e não apenas a programação da emissora matriz, como fazia.
Apesar de haver contrato de exclusividade entre a afiliada – TV Barriga Verde – e a emissora nacional, a Televisão a Cabo Criciúma estava transmitindo a programação da Bandeirantes captada via satélite diretamente da matriz, que fica no estado de São Paulo.
Com isso, a programação e a publicidade locais da TV Barriga Verde não eram veiculadas aos assinantes da operadora que residiam nas regiões norte e sul de Santa Catarina, além de Florianópolis e do Vale e Alto Vale do Rio Itajaí – áreas em que a autora tem exclusividade.
Imagem: Reprodução
A decisão veio da Terceira Turma.
A decisão veio da Terceira Turma. Apesar de haver contrato de exclusividade entre a afiliada – TV Barriga Verde – e a emissora nacional, a Televisão a Cabo Criciúma estava transmitindo a programação da Bandeirantes captada via satélite diretamente da matriz, que fica no estado de São Paulo.
Com isso, a programação e a publicidade locais da TV Barriga Verde não eram veiculadas aos assinantes da operadora que residiam nas regiões norte e sul de Santa Catarina, além de Florianópolis e do Vale e Alto Vale do Rio Itajaí – áreas em que a autora tem exclusividade.
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