O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, condenou uma empresa de ônibus terá a pagar indenização de R$ 400 mil por danos morais e estéticos a um passageiro que ficou paraplégico após acidente.
A Turma também decidiu pela necessidade de constituição de capital para garantir o pagamento da pensão mensal determinada em razão da perda da capacidade de trabalho da vítima. A indenização por danos materiais ficou mantida.
Após ter sua indenização por danos morais e estéticos reduzida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), a vítima recorreu ao STJ sustentando que o tribunal de origem foi omisso em relação à extensão dos danos sofridos.
Imagem: Reprodução
O valor é de R$ 400 mil.
O valor é de R$ 400 mil. A Turma também decidiu pela necessidade de constituição de capital para garantir o pagamento da pensão mensal determinada em razão da perda da capacidade de trabalho da vítima. A indenização por danos materiais ficou mantida.
Após ter sua indenização por danos morais e estéticos reduzida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), a vítima recorreu ao STJ sustentando que o tribunal de origem foi omisso em relação à extensão dos danos sofridos.
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