O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Segunda Turma, declarou que o estado de Minas Gerais terá de indenizar os pais de um adolescente que morreu no Centro Socioeducativo de Juiz de Fora. De acordo com a Segunda Turma, responsabilidade civil do ente público é objetiva e, por isso, não cabe analisar eventual culpa do menor, que teria se suicidado.
A o valor da indenização é de R$ 25 mil por danos morais e pensão de dois terços do salário mínimo até a data em que ele completaria 25 anos de idade e de um terço até quando completaria 70 anos, caso estejam vivos até lá.
Imagem: Reprodução
O valor da indenização é de R$ 25 mil por danos morais.
O valor da indenização é de R$ 25 mil por danos morais. A o valor da indenização é de R$ 25 mil por danos morais e pensão de dois terços do salário mínimo até a data em que ele completaria 25 anos de idade e de um terço até quando completaria 70 anos, caso estejam vivos até lá.
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