O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, manteve a prisão preventiva do pai de Bernardo Uglione Boldrini, morto no interior do Rio Grande do Sul em 2014, e confirmou a competência do juízo da comarca de Três Passos para o julgamento dos réus.
De acordo com os autos do processo, Leandro Boldrini foi denunciado por participar do homicídio do filho de 11 anos, que teria sido drogado antes de ser morto com alta dose do medicamento midazolam, aplicada pela madrasta.
Em recurso endereçado ao STJ, julgado na tarde desta quinta-feira (7), a defesa de Boldrini sustentou a incompetência do juízo de Três Passos para processar a ação penal. A intenção era que o processo fosse deslocado para a comarca de Frederico Westphalen (RS), pois a denúncia afirma que o menino havia recebido uma dose do medicamento ainda em Três Passos, mas ele e a madrasta se deslocaram de lá. Bernardo teria chegado acordado em Frederico Westphalen, onde então, segundo a acusação, foi morto e enterrado.
Imagem: Reprodução
Leandro Boldrini
Leandro BoldriniDe acordo com os autos do processo, Leandro Boldrini foi denunciado por participar do homicídio do filho de 11 anos, que teria sido drogado antes de ser morto com alta dose do medicamento midazolam, aplicada pela madrasta.
Em recurso endereçado ao STJ, julgado na tarde desta quinta-feira (7), a defesa de Boldrini sustentou a incompetência do juízo de Três Passos para processar a ação penal. A intenção era que o processo fosse deslocado para a comarca de Frederico Westphalen (RS), pois a denúncia afirma que o menino havia recebido uma dose do medicamento ainda em Três Passos, mas ele e a madrasta se deslocaram de lá. Bernardo teria chegado acordado em Frederico Westphalen, onde então, segundo a acusação, foi morto e enterrado.
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