O Supremo Tribunal Federal, recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) do Estado do Paraná, que alterou norma sobre as regras para concessão de benefícios pelo Fundo de Previdência estadual, o Paranaprevidência.
De acordo com o PT, a norma lesa “direta e insofismavelmente” os artigos 40, 149, parágrafo 1º, e 201 da Constituição Federal (CF), “todos fundados na ideia do princípio da contributividade para todos os regimes previdenciários em nosso país, seja do regime geral, seja dos regimes próprios de previdência complementar”.
Segundo a legenda, a regra questionada deixa de observar os critérios de manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do fundo de previdência, anotados no artigo 40 da CF, ao estabelecer que todos os servidores com no mínimo 73 anos de idade ou mais, completados até a data de 30 de junho de 2015, passem a ser remunerados pelo Paranaprevidência, inclusive com efeitos retroativos, mesmo sem ter jamais contribuído para a formação deste.
Imagem: Reprodução
STF recebe ação direta ajuizada pelo PT
STF recebe ação direta ajuizada pelo PT De acordo com o PT, a norma lesa “direta e insofismavelmente” os artigos 40, 149, parágrafo 1º, e 201 da Constituição Federal (CF), “todos fundados na ideia do princípio da contributividade para todos os regimes previdenciários em nosso país, seja do regime geral, seja dos regimes próprios de previdência complementar”.
Segundo a legenda, a regra questionada deixa de observar os critérios de manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do fundo de previdência, anotados no artigo 40 da CF, ao estabelecer que todos os servidores com no mínimo 73 anos de idade ou mais, completados até a data de 30 de junho de 2015, passem a ser remunerados pelo Paranaprevidência, inclusive com efeitos retroativos, mesmo sem ter jamais contribuído para a formação deste.
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