O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Moura Ribeiro, suspendeu o andamento de ações coletivas propostas contra a operadora Oi Móvel S/A que discutem o fornecimento de internet celular após o esgotamento da franquia de dados contratada no sistema pré-pago.
A decisão foi tomada em conflito de competência suscitado pela empresa. Em seu despacho, o ministro esclareceu que o que está em discussão neste processo não é o suposto direito da operadora de bloquear a internet após o fim da franquia, mas apenas o juízo competente para julgar as ações.
Segundo a operadora Oi, já foram propostas pelo menos 15 ações coletivas em juízos diferentes, de vários estados do país, contra ela própria e também contra as operadoras Vivo, Tim e Claro.
Imagem: Reprodução
O relator do processo é o ministro Moura Ribeiro.
O relator do processo é o ministro Moura Ribeiro. A decisão foi tomada em conflito de competência suscitado pela empresa. Em seu despacho, o ministro esclareceu que o que está em discussão neste processo não é o suposto direito da operadora de bloquear a internet após o fim da franquia, mas apenas o juízo competente para julgar as ações.
Segundo a operadora Oi, já foram propostas pelo menos 15 ações coletivas em juízos diferentes, de vários estados do país, contra ela própria e também contra as operadoras Vivo, Tim e Claro.
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