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STJ nega recurso para candidato de curso de formação de bombeiro

O relator é o ministro Herman Benjamin.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Segunda Turma (STJ, negou recurso de um candidato ao cargo de bombeiro em Mato Grosso do Sul. O STJ entendeu que edital pode exigir parâmetros de altura e peso para ingresso na carreira militar, desde que haja previsão legal específica que imponha essas restrições

Imagem: ReproduçãoO relator é o ministro Herman Benjamin(Imagem:Reprodução)O relator é o ministro Herman Benjamin

O candidato impetrou mandado de segurança, em que também protestava contra sua exclusão do concurso por ter uma tatuagem. O tribunal estadual negou o pedido porque há lei explícita que estabelece limites de índice de massa corporal (IMC) a serem obedecidos pelos candidatos. Quanto à tatuagem, considerou não haver prova de que se tratava daquela descrita pelo candidato, o que impediria a análise da alegação de que seria “discreta” e não interferiria nas atividades pretendidas.

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