O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Sexta Turma, determinou o trancamento da ação penal e anulou a quebra de sigilo fiscal de dois empresários e dois advogados denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelo crime de dispensa indevida de licitação em contratos firmados com a prefeitura de Japeri no período de 2001 a 2006.
A turma reconheceu a inépcia formal da denúncia e concedeu habeas corpus de ofício, sem prejuízo de que outra denúncia seja oferecida, desde que preenchidas as exigências legais.
Imagem: ReproduçãoO relator é o ministro Sebastião Reis Júnior.
A turma reconheceu a inépcia formal da denúncia e concedeu habeas corpus de ofício, sem prejuízo de que outra denúncia seja oferecida, desde que preenchidas as exigências legais.
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