O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, negou provimento ao recurso especial interposto por um acionista que tentava anular negócio jurídico realizado entre a empresa e uma instituição bancária para a emissão de debêntures.
Ele ajuizou, em nome próprio, ação contra o banco na qual alegou ter sido alterada a destinação dos recursos obtidos pela companhia por meio de debêntures. Segundo o acionista, tais recursos se destinavam a um empreendimento imobiliário, mas o banco, cumprindo ordens do administrador da sociedade, teria depositado os valores em contas de outras empresas integrantes do mesmo grupo.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu pela ilegitimidade ativa do acionista para, em nome próprio, ajuizar ação em defesa dos interesses da sociedade com o objetivo de anular atos supostamente irregulares praticados por terceiros.
Imagem: Reprodução
O relator do processo é o ministro Villas Bôas Cueva.
O relator do processo é o ministro Villas Bôas Cueva. Ele ajuizou, em nome próprio, ação contra o banco na qual alegou ter sido alterada a destinação dos recursos obtidos pela companhia por meio de debêntures. Segundo o acionista, tais recursos se destinavam a um empreendimento imobiliário, mas o banco, cumprindo ordens do administrador da sociedade, teria depositado os valores em contas de outras empresas integrantes do mesmo grupo.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu pela ilegitimidade ativa do acionista para, em nome próprio, ajuizar ação em defesa dos interesses da sociedade com o objetivo de anular atos supostamente irregulares praticados por terceiros.
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