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STF mantém decisão do TCU que suprimiu verba concedida por decisão judicial

O relator do caso é o ministro Celso de Mello.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da a Segunda Turma, manteve decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suprimiu o pagamento de 28,86% que havia sido incorporado aos proventos de aposentadoria de uma servidora da Universidade Federal do Mato Grosso. A decisão foi tomada na sessão, na análise de um agravo regimental em Mandado de Segurança (MS 32435) interposto pela União, que foi provido pelo colegiado.

Imagem: ReproduçãoO relator do caso é o ministro Celso de Mello.(Imagem:Reprodução)O relator do caso é o ministro Celso de Mello.

A servidora questionou, no MS, acórdão do TCU que, ao indeferir registro de sua aposentadoria, determinou que a Universidade Federal do Mato Grosso procedesse à supressão de 28,86% de seus proventos.

O TCU desrespeitou decisão judicial transitada em julgado em março de 1996, proferida pela Justiça Federal em Mato Grosso, que havia estendido aos professores da universidade o mesmo índice de reajuste salarial (28,86%) anteriormente concedido aos servidores militares.

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