A Justiça de São Paulo condenou uma escola de Votorantim (SP), a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais aos pais que tiveram a matrícula do filho, que é portador de acondroplastia (nanismo), recusada. O caso aconteceu em 2012.
Segundo o G1, Maria Zila Jacoia fez uma visita à escola e funcionários garantiram matricula da criança. Mas pouco tempo depois, ela recebeu uma ligação informando que Guilherme Simões Novo, na época com seis anos de idade, seria colocado na lista de espera, já que não havia mais vaga na instituição.
Para saber se era mesmo verdade, uma amiga de Maria ligou para o colégio, sem se identificar, e foi informada que existiam vagas disponíveis para a mesma faixa etária de Guilherme. As conversas foram gravadas e apresentadas no processo.
Decisão
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da juíza Ana Maria Farrapo, entendeu que houve preconceito por parte da escola ao negar a matrícula de Guilherme. O advogado da família, Fábio Cenci, disse que as provas produzidas contra a escola foram claras e, por isso, a decisão foi favorável.
Escola
O colégio Bela Alvorada nega que tenha acontecido preconceito com a criança. Segundo a própria escola, a mãe de Guilherme não teria cumprido determinados requisitos para a matrícula do filho e que, no período solicitado, não havia mais vagas disponíveis na unidade. A instituição disse que vai recorrer da decisão.
Segundo o G1, Maria Zila Jacoia fez uma visita à escola e funcionários garantiram matricula da criança. Mas pouco tempo depois, ela recebeu uma ligação informando que Guilherme Simões Novo, na época com seis anos de idade, seria colocado na lista de espera, já que não havia mais vaga na instituição.
Imagem: Maria Zilda Jacoia
Maria Zila Jacoia e o filho Guilherme Simões Novo
Maria Zila Jacoia e o filho Guilherme Simões NovoPara saber se era mesmo verdade, uma amiga de Maria ligou para o colégio, sem se identificar, e foi informada que existiam vagas disponíveis para a mesma faixa etária de Guilherme. As conversas foram gravadas e apresentadas no processo.
Decisão
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da juíza Ana Maria Farrapo, entendeu que houve preconceito por parte da escola ao negar a matrícula de Guilherme. O advogado da família, Fábio Cenci, disse que as provas produzidas contra a escola foram claras e, por isso, a decisão foi favorável.
Escola
O colégio Bela Alvorada nega que tenha acontecido preconceito com a criança. Segundo a própria escola, a mãe de Guilherme não teria cumprido determinados requisitos para a matrícula do filho e que, no período solicitado, não havia mais vagas disponíveis na unidade. A instituição disse que vai recorrer da decisão.
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