O Senado aprovou ontem (22) o projeto de lei 4.639/16 que permite o uso da fosfoetanolamina sintética - mais conhecida como “pílula do câncer” - para pessoas que forem diagnosticadas com tumores malignos, mesmo sem o registro e regulamentação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A substância ainda está em fase de pesquisas no Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP). Por isso, ainda não foi registrada pela Anvisa e ainda não é considerada como remédio. Os testes em humanos serão iniciados apenas no mês de abril.
No dia 08 de março, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que autorizava a fabricação, distribuição, prescrição e consumo do produto desde que estejam regularmente licenciados pela autoridade sanitária competente, apesar de não haver comprovação científica da eficácia da pílula no tratamento das pessoas com câncer.
Vale ressaltar que o uso do medicamento deve ser feito mediante assinatura de um termo de responsabilidade do paciente ou representante legal do mesmo e a apresentação do laudo médico como comprovação da doença.
Segundo informações da Agência Brasil, não houve alterações no texto original aprovado pela Câmara, e agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Imagem: Cecília Bastos/ USP
Pílula do câncer
Pílula do câncerA substância ainda está em fase de pesquisas no Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP). Por isso, ainda não foi registrada pela Anvisa e ainda não é considerada como remédio. Os testes em humanos serão iniciados apenas no mês de abril.
No dia 08 de março, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que autorizava a fabricação, distribuição, prescrição e consumo do produto desde que estejam regularmente licenciados pela autoridade sanitária competente, apesar de não haver comprovação científica da eficácia da pílula no tratamento das pessoas com câncer.
Vale ressaltar que o uso do medicamento deve ser feito mediante assinatura de um termo de responsabilidade do paciente ou representante legal do mesmo e a apresentação do laudo médico como comprovação da doença.
Segundo informações da Agência Brasil, não houve alterações no texto original aprovado pela Câmara, e agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
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