A presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou ontem (08) sem vetos, a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, que entre as medidas está a permissão de ampliar a licença-paternidade de cinco para 20 dias. A sanção será publicada hoje no Diário Oficial da União.
A ampliação vale apenas para funcionários de empresas que aderiram ao “Programa Empresa Cidadã”, regulamentada em 2010, que estimulou também a prorrogação da licença-maternidade, de quatro para seis meses mediante permissão de incentivo fiscal. Vale ressaltar que a medida também vale em caso de adoções.
A empresa que aderir ao programa será descontada de pagar impostos federais sob o total do salário integral do funcionário beneficiado e abater o Imposto de Renda devido aos salários extras. A regra vale apenas para instituições privadas que têm tributação sobre o lucro real.
A lei está prevista no Estatuto da Primeira Infância, uma série do Marco Legal, e institui políticas públicas para crianças de 0 a 6 anos de idade e também tem a função de identificar e prevenir casos de violências contra crianças e gestantes.
A proposta que tem como relatora, a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), foi a primeira matéria aprovada este ano na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Regras do projeto
Durante a licença, os pais não podem exercer nenhuma atividade remunerada e a(s) criança(s) devem ser cuidada(s) pelos mesmos. Em caso de descumprimento da norma, os trabalhadores não terão direito à prorrogação do benefício.
Além disso, o pai deve participar de um curso sobre paternidade responsável que aborda alimentação, saúde, educação e outros direitos da criança. No projeto também consta que as grávidas devem ter durante a gestação, o apoio dos municípios, Estados e União..
Creches
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, a lei também prevê que as prefeituras municipais deverão ampliar as vagas em creches públicas e conveniadas para acolher crianças de baixa renda.
A ampliação vale apenas para funcionários de empresas que aderiram ao “Programa Empresa Cidadã”, regulamentada em 2010, que estimulou também a prorrogação da licença-maternidade, de quatro para seis meses mediante permissão de incentivo fiscal. Vale ressaltar que a medida também vale em caso de adoções.
A empresa que aderir ao programa será descontada de pagar impostos federais sob o total do salário integral do funcionário beneficiado e abater o Imposto de Renda devido aos salários extras. A regra vale apenas para instituições privadas que têm tributação sobre o lucro real.
A lei está prevista no Estatuto da Primeira Infância, uma série do Marco Legal, e institui políticas públicas para crianças de 0 a 6 anos de idade e também tem a função de identificar e prevenir casos de violências contra crianças e gestantes.
A proposta que tem como relatora, a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), foi a primeira matéria aprovada este ano na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Regras do projeto
Durante a licença, os pais não podem exercer nenhuma atividade remunerada e a(s) criança(s) devem ser cuidada(s) pelos mesmos. Em caso de descumprimento da norma, os trabalhadores não terão direito à prorrogação do benefício.
Além disso, o pai deve participar de um curso sobre paternidade responsável que aborda alimentação, saúde, educação e outros direitos da criança. No projeto também consta que as grávidas devem ter durante a gestação, o apoio dos municípios, Estados e União..
Creches
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, a lei também prevê que as prefeituras municipais deverão ampliar as vagas em creches públicas e conveniadas para acolher crianças de baixa renda.

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