O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Prefeitura Municipal de São Luís forneça uma educação de qualidade na capital maranhense. A informação foi divulgada hoje, primeiro de abril, pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
A liminar foi concedida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da cidade e pede a garantia do acesso à educação infantil e fundamental nos padrões mínimos de qualidade. A determinação judicia também inclui reformas, adaptações e construções de unidades da rede municipal de ensino.
De acordo com informações do G1, a decisão foi proferida em junho de 2015 pelo ministro Olindo Menezes e concedida pelo juiz José Américo Abreu Costa, à pedido da Ação Civil Pública ajuizada, no ano de 2013, pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça Defesa da Educação de São Luís, Paulo Silvestre Avelar Silva.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a prefeitura poderá pagar uma multa diária de mil reais por aluno, no qual o valor será revertido ao Fundo Estadual da Educação. O órgão ainda não se manifestou a respeito.
A liminar foi concedida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da cidade e pede a garantia do acesso à educação infantil e fundamental nos padrões mínimos de qualidade. A determinação judicia também inclui reformas, adaptações e construções de unidades da rede municipal de ensino.
De acordo com informações do G1, a decisão foi proferida em junho de 2015 pelo ministro Olindo Menezes e concedida pelo juiz José Américo Abreu Costa, à pedido da Ação Civil Pública ajuizada, no ano de 2013, pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça Defesa da Educação de São Luís, Paulo Silvestre Avelar Silva.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a prefeitura poderá pagar uma multa diária de mil reais por aluno, no qual o valor será revertido ao Fundo Estadual da Educação. O órgão ainda não se manifestou a respeito.
Imagem: EBC
Escola pública de São Luís
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