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Justiça do CE derruba liminar que proibia cobrança por bagagem

Em março, a Justiça de São Paulo conseguiu suspender a cobrança de bagagem em voos.

Nesse sábado (29), a Justiça Federal do Ceará derrubou a liminar que proibia a cobrança por bagagens despachadas pelas companhias aéreas. No final do ano passado, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) havia autorizado a cobrança, que deveria ter entrado em vigor no dia 14 de março deste ano.

Porém, um dia antes na medida começar a valer, o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal, em São Paulo, a derrubou em caráter liminar.

De acordo com a Veja, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o processo que tramita no Estado de São Paulo é similar a outro que corre no Ceará. O processo do Ceará é anterior ao de São Paulo, e quem deveria decidir então era o Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no Ceará.

Na última sexta-feira (28), ele liberou a cobrança, que passa a valer assim que a decisão for publicada. As companhias aéreas, já divulgaram o valor que vão cobrar pelas malas, porém, ainda não definiram quando começarão a aplicar a medida.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Avião da GolAvião da Gol

Para Lima, a cobrança pela bagagem despachada beneficia o consumidor que hoje viaja sem mala e acaba subsidiando o que despacha. “A disciplina do transporte de bagagem anterior à Resolução nº 400/2016 (que permite a cobrança) é significativamente mais prejudicial aos consumidores, pois obriga a quem viaja sem bagagem a subsidiar, no preço de sua passagem, aqueles poucos passageiros que se utilizam de todo o limite da franquia, pois hoje não há a opção para aquele consumidor que pretende viajar com pouca bagagem de adquirir uma passagem aérea mais barata, com a dispensa da franquia de bagagem imposta à sua disposição”, escreveu o magistrado.

As companhias aéreas afirmam que a resolução da Anac reduzirá as tarifas dos passageiros que viajam apenas com bagagem de mão. Em nota, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) disse  que a decisão de Lima permitirá uma “justiça tarifária”. “As companhias poderão fazer promoções e diferenciar suas tarifas – o que hoje é proibido. Isso naturalmente acirrará a concorrência entre as empresas, o que beneficiará todos os passageiros.”

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