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Lula fará alegações finais antes de delatores em processo da Lava Jato

Mesmo sem definição do STF sobre anulação de mais uma sentença dada em Curitiba, juiz acolheu decisão de Fachin e determinou há dez dias nova fase para defesas.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá direito a apresentar novas alegações finais no processo em que ele é acusado de receber R$ 12 milhões em propinas da Odebrecht, na compra de um terreno em São Paulo para ser a sede do Instituto Lula. O petista é réu nesse processo da Operação Lava Jato, em Curitiba.

Mesmo sem a finalização do julgamento iniciado nesta quarta-feira, 25, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da Lava Jato, em Curitiba, determinou a abertura de novos prazos para as defesas se manifestarem, antes do julgamento, em ordem sucessiva: primeiro os réus delatores e os réus não-delatores.

“Com a juntada dos pareceres técnicos, retornem os autos à conclusão, para determinações quanto à intimação para apresentação de alegações finais sucessivas, na forma da decisão do Eminente Ministro Edson Fachin“, escreveu Bonat, em decisão do dia 17.

O juiz da 13.ª Vara Federal, em Curitiba, acolheu decisão do relator da Lava Jato no Supremo, dada após anulação da condenação do ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine. Fachin determinou que a Justiça Federal do Paraná reabrisse o prazo para alegações finais, em que as defesas fazem as argumentações antes da sentença.

Lula pediu via defesa a anulação das condenações nos casos triplex (em que está condenado no Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses), e do sítio (sentenciado a 12 anos e 11 meses em primeira instância). Também pediu a anulação da ação do Instituto, na qual ainda não foi sentenciado. O processo estava encerrado na mesa do juiz para julgamento.

Em memorial enviado pelo procurador-geral da República interino, Alcides Martins, aos ministros do Supremo, ele argumentou que a concessão de prazo comum para que réus delatados e delatores apresentem alegações finais em processos penais não viola qualquer previsão legal e representa o cumprimento do Código de Processo Penal – artigo 403.

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