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Lava Jato 66 mira lavagem de R$ 110 milhões em propinas na Petrobras

Alerta Mínimo cumpre 8 mandados de busca e apreensão em São Paulo e em Natal para apurar a ação de doleiros e funcionários três agências do Banco do Brasil de SP em crimes de lavagem de dinhe

Acuada pelo julgamento do Supremo que pode aniquilar pelo menos 32 sentenças e beneficiar 143 condenados, a Operação Lava Jato voltou às ruas nesta sexta, 27, em sua fase 66 – batizada Alerta Mínimo – para apurar a ação de doleiros e funcionários de três agências do Banco do Brasil em crimes de lavagem de dinheiro. Segundo a PF, os investigados teriam atuado para empresas que tinham contratos com a Petrobrás e precisavam de dinheiro em espécie para pagar propinas a agentes públicos.

A ação tem participação do Ministério Público Federal e Receita Federal.

Os agentes cumprem oito mandados de busca e apreensão em São Paulo (7) e em Natal (1). As ordens foram expedidas pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

Um doleiro investigado teria produzido pelo menos R$ 110 milhões, em espécie, para viabilizar o pagamento de propinas, indicou a PF com base em documentos apresentados por colaboradores.

Segundo a corporação, a produção de dinheiro envolvia trocas de cheques obtidos junto ao comércio da grande São Paulo e a abertura de contas sem documentação necessária ou com falsificação de assinaturas em nome de empresas do ramo imobiliário.

A suspeita da Polícia Federal é a de que gerentes de agências bancárias davam suporte às operações de desconto de cheques e elaboravam justificativas internas para evitar fiscalizações e ações de compliance da instituição financeira. “Em troca, os funcionários recebiam comissões dos operadores e conseguiam vender produtos da agência para atingir metas”, indicou a corporação.

A PF indicou que o nome da operação, ‘Alerta Mínimo’, faz referência ‘ao fato de que os alertas de operações atípicas do sistema interno do banco para comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras passaram a ser encerrados, mediante a apresentação de justificativas pelos gerentes de agência, como se não houvesse indícios de lavagem de dinheiro’.

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