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CNBB e OAB defendem que menor infrator tenha direito a visita íntima

Foram 14 votos favoráveis, dentre eles o da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na quinta-feira (17), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) votou favorável a uma resolução que, dentre outras medidas, autoriza visitas íntimas a menores infratores (a partir dos 12 anos de idade) em unidades socioeducativas. Foram 14 votos favoráveis, dentre eles o da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As informações são da Gazeta do Povo.

Clique aqui e confira a resolução na íntegra

A resolução tem como objetivo “estabelecer diretrizes e parâmetros de atendimento para as questões de gênero no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e para a garantia de direitos de adolescentes privadas de liberdade.

De acordo com o artigo nº 41: “Deverá ser garantido o direito à visita íntima para as adolescentes, independentemente de sua orientação sexual ou identidade e expressão de gênero, nos termos do artigo 68, da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012”.

Já no artigo 23, o ato normativo determina que “no caso de formação de casais entre as adolescentes, dever-se-á permitir que permaneçam no mesmo alojamento, sendo levado em conta o direito ao exercício da sexualidade, da afetividade e da convivência”.

No entanto, são considerados adolescentes meninos e meninas entre 12 e 17 dezessete anos, bem como excepcionalmente entre 18 e 21 anos (conforme o art. 2º da Lei nº 8.069, de 1990), o que significa, na prática, a permissão de que um adulto de 21 anos possa dividir um alojamento com um adolescente de 12 anos, havendo ainda a possibilidade de coerção por parte dos mais velhos, o que pode ser considerado estupro de vulnerável.

MMFDH é contra

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) divulgou nota se posicionando de forma contrária ao conteúdo da resolução e afirmando que não foram consideradas as consequências negativas ao bem-estar de todos os possíveis atingidos direta e indiretamente pelo alcance da norma resolutiva.

“Ora, como exemplo das consequências desse ato está o fato de não haver controle sobre a veracidade da declaração na ‘formação de casais entre as adolescentes’, o que pode expor outras socioeducandas a situações de insegurança, desrespeito e gravíssimas violações de direitos humanos. Como seria, exemplificativamente, no caso de uma adolescente/jovem de 18 anos de idade que declarasse, através da coerção ou intimidação, formar casal com outra adolescente de 12 ou 13 anos de idade sem sê-la, de forma a fraudar o processo e influir na decisão dos gestores socioeducativos, e, destarte, ganhar acesso ao alojamento, onde a adolescente/jovem poderia ter planejado cometer atos de desrespeito e abuso aos demais socioeducandos”, diz trecho da nota.

No dia 15 de dezembro, a ministra do MMFDH, Damares Alves, publicou em suas redes sociais um trecho de uma entrevista a um canal de televisão no qual manifestava preocupação com a aprovação da referida resolução.

“Quero manifestar minha preocupação e meu repúdio. Imagine uma unidade socioeducativa que tem um menino de 19 anos e um de 13, e esse de 19 estuprar esse menino menor todos os dias. Olha a falta de bom senso. Olha aonde nós chegamos”, criticou a ministra.

A ministra declarou também que nas plantas arquitetônicas das unidades socioeducativas que o ministério pretende construir, não estão sendo previstas salas de visita íntima.

“Já pensou expor uma menina a esse processo de levar para uma unidade para ter relações sexuais? Eu vou estar financiando o estupro de vulneráveis no Brasil?”, desabafou.

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