O plano do governo Bolsonaro de instalar recifes artificiais em 128 pontos da costa brasileira acaba de ficar mais fácil. O Ibama publicou nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial, uma nova instrução normativa com regras mais flexíveis para o processo de licenciamento ambiental da instalação dessas estruturas, inclusive em unidades de conservação marinhas.
Em junho de 2019, o governo havia revogado uma normativa anterior do Ibama, de 2009, que definia esse processo. E em março deste ano, veio à tona a intenção do Ministério do Meio Ambiente de criar quase 130 desses recifes artificiais ao longo do litoral a partir, por exemplo, de naufrágios de barcos ou afundamento de aviões, dentro do Programa Nacional de Ecoturismo.
O novo texto redefine o conceito de recife artificial e abre algumas possibilidades que não estavam previstas antes. A nova regra fala que "considera-se inviável o projeto cuja estrutura do recife artificial contenha quantidade excessiva de materiais perigosos e potencialmente poluidores", sem definir o que é "excessivo".
O regramento anterior também previa diretrizes específicas para unidades de conservação. A implantação de recifes artificiais nessas áreas dependia de anuência do órgão responsável por sua administração, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Da mesma forma, o órgão tinha de se manifestar quando fosse identificada na região onde se pretende instalar o recife de espécies. As duas regras foram modificadas.
A iniciativa Política por Inteiro, do think tank Talanoa, que avalia mudanças em políticas públicas do País, fez uma comparação das duas normativas e apontou alguns riscos da mudança. Os especialistas alertam que uma das principais mudanças está na possibilidade, agora, de que estruturas já existentes, mas para outros fins, sejam convertidas em recifes quando acabar sua finalidade.
“Não são consideradas recifes artificiais as estruturas que façam parte de projetos (...) como as instalações portuárias, as de exploração e produção de petróleo e gás natural, os dutos e as de proteção de costa, mesmo que estejam colonizadas por organismos marinhos”, define o texto.
Mas, “mediante licenciamento ambiental específico”, diz a norma, “poderá ser autorizada a conversão para recife artificial as estruturas oriundas de projetos originalmente licenciados para outros objetivos, desde que extinta sua finalidade original”. Nesse cenário, por exemplo, poderiam entrar plataformas de petróleo que não estejam mais sendo usadas e passem por descomissionamento. Mas em vez de o maquinário ser retirado do fundo do mar, ele ficaria lá.
Em 2005, foi um pedido da Petrobras que levou a estudos que originaram a primeira normativa sobre o tema, em 2006. Na ocasião, a empresa propôs afundar plataformas que seriam descomissionadas para transformá-las em recife artificial. O Ibama, então, elaborou regras de como isso poderia ser feito. Em 2009, o texto passou por uma primeira flexibilização, mas mantinha as normas de precaução.
A justificativa do governo é que recifes artificiais podem ter funções ambientais como a de criar substratos para fixação e reprodução de organismos bentônicos (que vivem no solo marinho) e atrair fauna de vida livre; conservar e recuperar a biodiversidade e hábitats degradados; gerir recursos pesqueiros; para a pesquisa e para o ecoturismo e mergulho contemplativo.
Especialistas ponderam que, apesar de essas serem algumas possibilidades, há riscos importantes para a biodiversidade e para a pesca. De fato, há iniciativas assim em outras partes do mundo, como no Golfo do México, mas o controle é fundamental.
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